Em atenção ao Art. 5º do Decreto de Lei 7.962/13 é garantido ao consumidor o direito de arrependimento, para fazer uso deste direito as condições abaixo devem ser observadas:

Atenção: Todos os itens acima devem ser observados para que possamos gerar um vale-compras ou realizar o reembolso de valores pagos.

Sugestões, Elogios e Reclamações podem ser comunicados através do nosso atendimento via site ou WhatsApp.